INFORMAÇÃO AOS CONDUTORES E PASSAGEIROS DE MOTOCICLETAS – NOVA OLINDA DO MARANHÃO / MA
A Policia Militar, constitucionalmente, tem a missão precípua e fundamental de preservar a ordem pública, exercida através da fiscalização e aplicação da legislação vigente em toda sua diversidade e abrangência. Com o intuito de zelar pela aplicação da lei, o 29° Batalhão de Polícia Militar, vem por meio deste informe, expor o início das ações preventivas e repressivas sobre o uso do capacete pelos motociclistas, inicialmente no município de Nova Olinda do Maranhão / MA. Tal atuação tem por embasamento legal a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos, in verbis:
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; […]
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança; […] (grifo nosso)
A PM realizará trabalhos de prevenção e conscientização sobre a legislação e necessidade do uso do capacete durante o período compreendido entre esta data e o dia 19 de março do corrente ano, visto que, a partir desta, iniciará a fiscalização e aplicação das medidas cabíveis e dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.
Vão ocorrer blitzes de advertências e de cunho educativo inicialmente, segundo do SGT Paulo em conato com a redação do Blog. Após essa fase de comunicação, em casos de descumprimentos das normas ocorrerão as sanções e penalidades.
MATÉRIA COMPLETA EM www.ciceroferraz.com
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