A 1ª Vara de Execuções Penais da
Comarca da Ilha de São Luís divulgou portaria referente à saída
temporária de Páscoa. A lista traz 699 nomes de apenados do regime
semiaberto que têm direito ao benefício da saída temporária, de acordo
com as regras da Lei de Execuções Penais (LEP).
Conforme o documento assinado pelo juiz
Márcio Castro Brandão, os beneficiados sairão dos estabelecimentos
penais a partir das 9 h desta quarta-feira (28), devendo retornar às 18h
do dia 3 de abril, próxima terça-feira. O magistrado explica que os
beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de
Execuções Penais (LEP).
Segundo a Portaria, a partir das 8h desta
quarta-feira (28), devem acontecer as reuniões de advertência nos
estabelecimentos penais respectivos, para esclarecimentos complementares
e assinatura do termo de compromisso. O documento determina o que os
internos contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do
Maranhão, e deverão observar e cumprir as condições de recolher-se às
suas residências até as 20h; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar
armas; e não frequentar festas, bares e/ou similares.
Por fim, o juiz explica que fica
determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da
Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de
Execuções Penais, até as 12h do dia 6 de abril, sobre o retorno dos
internos e/ou eventuais alterações.
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