Acusado de assassinar idosa de 106 anos em Feira Nova é condenado a 30 anos de prisão
Publicada em: 09/03/2019 00:22 - Geral
O Poder Judiciário da Comarca de Riachão
condenou o acusado Alypio Noleto da Silva à pena definitiva de 30 anos
de prisão por crime de latrocínio ocorrido no dia 17 de novembro de
2018, no município de Feira Nova do Maranhão, contra a idosa Antônia
Conceição da Silva, com 106 anos de idade.
O magistrado Eilson Santos da Silva,
titular da comarca, manteve a prisão preventiva do acusado e fixou o
regime fechado para o início do cumprimento da pena, devendo respeitar o
disposto na Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
Narra a denúncia, que no 17 de novembro
de 2018, por volta de 1h da manhã, na Rua Tocantins, Centro, município
de Feira Nova do Maranhão, Alypio da Silva teria invadido a casa da
vítima no intuito de subtrair dinheiro ou objetos de valor econômico,
quando, ao ser surpreendido pela idosa na cozinha do imóvel e ser
reconhecido como um dos sobrinhos netos da vítima, decidiu matá-la com
empurrões e golpes de faca na cabeça.
O Ministério Público descreve, no
processo, que o acusado teria derrubado a idosa com um violento
empurrão, e utilizado uma faca de cozinha para efetivar o crime. “O réu,
momento antes de praticar o crime, encontrava-se numa festa dançante
(seresta), que acontecia nas proximidades da residência da vítima, tendo
ingerido bebida alcoólica e, já sem dinheiro para continuar a beber na
festa, decidiu invadir a residência da idosa para subtrair dinheiro para
adquirir mais bebidas, aproveitando-se que a idosa estava sozinha na
casa”, frisa a peça ministerial.
O julgador também condenou o acusado ao
pagamento de R$ 40 mil reais aos herdeiros da vítima, como reparação
civil pelos danos morais e materiais. A medida é prevista no art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, acrescido pela lei nº
11.719/2008, que dá ao juiz, ao proferir sentença condenatória, o poder
de fixar um valor mínimo para a reparação do dano civil.
O crime, de grande repercussão social no
país, foi julgado pelo Judiciário em menos de quatro meses. Levando-se
em consideração o período de recesso forense, entre o fato e o
julgamento, o tempo foi inferior a 90 dias.
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